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O que é a Reforma Tributária

A Reforma Tributária é uma grande mudança nas regras de cobrança de impostos no Brasil. Hoje, quem consome ou presta serviços paga vários tributos diferentes: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Isso deixa o sistema confuso, burocrático e cheio de “cascatas” de impostos (um imposto incidindo sobre o outro).

Com a reforma, essa bagunça vai ser substituída por um modelo mais simples e transparente, baseado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), usado em muitos países.

Na prática, significa que:

  • Em vez de 5 tributos diferentes, teremos dois principais:
    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal.
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal.
  • Haverá também um Imposto Seletivo, que será cobrado sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros ou bebidas alcoólicas).

Guia Completo da Reforma Tributária

Todas as mudanças explicadas: do IVA (CBS + IBS) ao Split Payment, passando pela transição até 2033, setores com benefícios fiscais, regras para profissionais liberais e impacto no agronegócio. Prepare sua empresa para a nova era tributária.

Por que o Brasil precisa de uma Reforma Tributária?

O sistema tributário brasileiro atual é excessivamente complexo, pois combina regras cumulativas e não cumulativas, o que penaliza setores com cadeias produtivas longas, já que parte dos tributos se acumula ao longo das etapas.

Além disso, a cobrança ocorre em parte na origem e em parte no destino, o que encarece investimentos e exportações, reduzindo a competitividade das empresas brasileiras.

Outro problema é a chamada guerra fiscal, em que estados e municípios oferecem incentivos para atrair empresas, criando desigualdades regionais e maior insegurança jurídica.

Soma-se ainda a existência de múltiplas alíquotas e regimes especiais, que aumentam a litigiosidade e diminuem a transparência para empresas e consumidores.

Em síntese: a reforma pretende corrigir esses pontos, simplificando a tributação, tornando-a mais justa e transparente e aproximando o Brasil de padrões internacionais de competitividade.

O que é o IVA e como ele funciona no Brasil?

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é o modelo adotado pela Reforma Tributária para simplificar e unificar a cobrança de tributos sobre bens e serviços. Ele será dual, ou seja, dividido em dois impostos: um de competência da União e outro de gestão compartilhada entre estados e municípios.

Na prática, o IVA substituirá cinco tributos atuais, reduzindo burocracia e aumentando a transparência:

▶️ CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – gerido pelo governo federal, unificará o PIS, a Cofins e parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

▶️ IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de gestão conjunta entre estados e municípios, substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

⚖️ Esse novo modelo busca mais simplicidade, transparência e justiça fiscal, aproximando o Brasil dos padrões internacionais já aplicados em diversos países.

Quando a Reforma começa a valer na prática?

⏰ A Reforma Tributária começa a valer em 2026, mas a transição completa vai até 2033.

Durante este período, o governo e o Congresso estão realizando ajustes por meio de dois Projetos de Lei Complementar:

📌 PLP 68/2024 – Define a Lei Geral do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo).

📌 PLP 108/2024 – Regula a atuação do Comitê Gestor do IBS e a forma de distribuição das receitas entre estados e municípios.

✅ Assim, a implementação será gradual, garantindo adaptação de empresas, entes federativos e consumidores ao novo modelo.

Como será a fase de transição dos impostos?

🔄 O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é utilizado em mais de 100 países e, no Brasil, será implantado de forma gradual até 2033, em um longo período de transição. Durante esse tempo, as empresas precisarão se adaptar para conviver com dois sistemas tributários ao mesmo tempo: os atuais e os novos.

📅 Cronograma da transição:

2024: regulamentação da reforma no Congresso Nacional.
2026: começa a aplicação da alíquota única teste de 1% (sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), em paralelo com os tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).
2027: extinção do PIS e da Cofins; o IPI será zerado (exceto para produtos que afetam a Zona Franca de Manaus). CBS entra em vigor com previsão de 8,7% e IBS mantém 0,1%.
2029 a 2032: ICMS e ISS serão reduzidos gradualmente em 10% ao ano, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção até atingir sua alíquota de referência (cerca de 17,7%).
2033: extinção total do ICMS e do ISS; o IBS será plenamente adotado em conjunto com a CBS e o Imposto Seletivo.

⚠️ Impacto nas empresas: a complexidade do período de transição exigirá atenção redobrada. Será necessário planejar capital de giro, revisar política de preços (compra, venda e margem), adaptar processos de gestão, atualizar sistemas ERP, reavaliar a logística e centros de distribuição, além de investir em treinamento e compliance tributário.

✨ Em resumo: a transição será longa e desafiadora, mas o objetivo é alcançar um sistema mais simples, transparente e competitivo até 2033.

O que é o Split Payment e por que isso importa?

🔄 O Split Payment, introduzido pela Reforma Tributária, é um mecanismo inovador que separa automaticamente a parcela do valor de compra relativa aos tributos (IBS e CBS) no momento da transação e envia diretamente ao Fisco, sem passar pelo caixa do vendedor — uma verdadeira quebra de barreira na arrecadação fiscal.

Com esse sistema, se você compra algo por R$ 1.000 com 28 % de impostos, o pagamento é dividido instantaneamente: R$ 720 para o vendedor e R$ 280 ao governo — tudo isso no ato da compra.

Esse modelo é parte essencial do novo IVA dual (CBS + IBS) e foi regulamentado pela LC 214/2025. Ele estará obrigatório no varejo e operará automaticamente nos principais meios de pagamento; a versão manual só será usada quando não houver possibilidade de retenção automática.

Os benefícios são claros: maior segurança jurídica, redução significativa da sonegação e inadimplência, e simplificação das obrigações fiscais para empresas — com impostos recolhidos “na fonte” e em tempo real. Contudo, o modelo altera o fluxo de caixa das empresas, já que parte do dinheiro vai direto ao Fisco, exigindo ajustes contábeis e de gestão financeira.

Em resumo: o Split Payment moderniza o recolhimento tributário, transformando o “como pagamos” impostos, alinhando o Brasil a práticas mais transparentes e eficientes adotadas globalmente e dando mais previsibilidade à arrecadação e às finanças públicas.

Qual será a alíquota de referência do novo IVA (CBS + IBS)?

🏷️ A alíquota de referência do novo IVA (soma de CBS + IBS) está estimada entre 26,5% e 28%, resultado de simulações técnicas que visam manter a carga tributária proporcional ao PIB durante a transição.

As estimativas iniciais apontavam para uma composição aproximada de 8,8% para a CBS (federal) e 17,7% para o IBS (estaduais e municipais), somando cerca de 26,5%.

A Câmara dos Deputados introduziu mudanças que elevaram essa alíquota de referência para aproximadamente 28%, posicionando o Brasil entre os países com maior carga tributária sobre consumo.

O modelo também prevê quatro faixas de tributação:
Padrão (100%) — o valor principal;
Intermediária — cerca de 70% da alíquota padrão;
Reduzida — cerca de 40% da padrão;
Zero — para bens essenciais, como itens da cesta básica e setores sensíveis.

Haverá mecanismos legais, como uma trava e avaliações periódicas (a cada cinco anos), para evitar que a alíquota ultrapasse 26,5% ao final da transição — se isso ocorrer, o governo enviará ajustes ao Congresso para restaurar esse limite.

Em síntese: a alíquota de referência do IVA brasileiro varia entre 26,5% e 28%, repartida entre CBS e IBS, com faixas diferenciadas de tributação e dispositivos de controle para garantir estabilidade e proporcionalidade durante a Reforma Tributária.

As alíquotas podem mudar no futuro?

🔄 Sim — as alíquotas do novo IVA (CBS + IBS) poderão mudar ao longo do tempo, conforme a autonomia dos entes federativos e mecanismos de controle previstos na Reforma Tributária.

Cada estado e município terá liberdade para definir sua própria alíquota, desde que respeitada a alíquota de referência mínima. Isso significa que os percentuais atuais são valores base, não limites máximos, e podem subir de acordo com as necessidades locais.

A transição prevê até seis faixas distintas de alíquotas, incluindo uma taxa padrão e até cinco adicionais para diferentes setores — o que eleva substancialmente o número de faixas possíveis em todo o país, entre estados e municípios.

Apesar dessa flexibilidade, existem salvaguardas: as alíquotas terão revisões periódicas e não poderão ultrapassar limites estabelecidos sem aprovação colegiada, garantindo estabilidade e previsibilidade.

Em resumo: sim, as alíquotas poderão variar no tempo e no espaço — o modelo permite ajustes finos nas tributação por região, mantendo o sistema adaptável e justo durante e após a reforma.

O que significa a não cumulatividade dos impostos?

🔍 A não cumulatividade é um pilar central da Reforma Tributária: o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, e não sobre toda a cadeia, evitando a tributação em cascata. Isso significa que o tributo pago na aquisição de insumos gera crédito, que pode ser deduzido no momento da venda.

Por exemplo, se uma indústria compra matéria-prima com imposto embutido, ela rebate esse valor na apuração do tributo devido sobre o produto acabado — o imposto não se “acumula” em cada etapa.

Com o novo modelo do IVA dual (CBS + IBS), essa lógica da não cumulatividade será ainda mais ampla: todo tributo pago em etapas anteriores, inclusive em bens imobilizados ou serviços, será integralmente aproveitável como crédito, sem restrições sobre o tipo ou a finalidade do insumo.

Essa mudança traz mais justiça fiscal, reduz distorções e aumenta a transparência, mas exige sistemas e escrituração rigorosos — é preciso que cada compra seja feita com nota fiscal e registrada corretamente, para que o crédito seja reconhecido.

No final das contas, a não cumulatividade poderosa do novo sistema incentiva conformidade, combate evasão e aproxima o Brasil dos padrões internacionais de tributação sobre valor agregado.

O que é a tributação no destino e qual o impacto?

📍 Com a Reforma Tributária, adota-se o princípio da tributação no destino: os novos tributos sobre consumo (CBS e IBS) deixam de ser recolhidos onde o produto é produzido e passam a ser pagos no local de consumo — isso reduz a chamada “guerra fiscal”, em que estados disputavam empresas com incentivos, mesmo para vendas que ocorriam em outro território.

Essa mudança traz impactos profundos nas cadeias logísticas e estratégias empresariais. Empresas terão que repensar suas operações, priorizando proximidade dos centros de consumo ao invés de incentivos fiscais locais — o que pode reduzir custos de transporte e agilizar entregas.

A transição, entretanto, demanda cuidado: em transações digitais ou serviços online, determinar precisamente o "local de destino" pode ser complexo, especialmente quando o consumidor está em deslocamento ou usa serviço em endereços variados. Isso exige mais controle nos sistemas de faturamento e tributação para calcular corretamente o imposto devido.

Em resumo: a tributação no destino torna o sistema mais justo, transparente e neutro, promovendo equilíbrio federativo e eficiência logística, mas exige adaptações tecnológicas e operacionais das empresas para garantir conformidade.

Para que serve o Imposto Seletivo?

🎯 O Imposto Seletivo é um tributo federal da Reforma Tributária com caráter extrafiscal: seu objetivo não é apenas arrecadar, mas desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes, embalagens açucaradas e atividades extrativistas (mineração e petroquímica).

Esse imposto será cobrado **uma única vez**, sem direito a crédito tributário, e será integrado à base de cálculo do novo IVA dual (CBS + IBS). Ou seja, além do IVA, esses produtos terão um adicional específico do IS, elevando sua carga tributária.

A aplicação do IS está prevista para começar em **2027**, e será regulada por lei complementar, permitindo definir alíquotas diferenciadas conforme o grau de nocividade do produto — por exemplo, bebidas alcóolicas, produtos fumígenos ou veículos com altas emissões terão alíquotas superiores.

Ao onerar produtos nocivos, o Imposto Seletivo busca alinhar comportamento, saúde pública e sustentabilidade, além de modernizar o sistema tributário e reforçar a transparência. Contudo, setores afetados precisarão revisar preços, rotas de fornecimento e comunicação com clientes para manter competitividade num cenário tributário mais rigoroso.

Haverá desoneração de bens de capital e investimentos?

️💼 A Reforma Tributária brasileira introduz desoneração estratégica na compra de bens de capital — como máquinas, equipamentos e softwares utilizados para a produção. Essas medidas ajudam a modernizar a indústria sem pesar no caixa.

Existem três formas principais de desoneração:
Crédito integral e imediato: o valor pago em IBS ou CBS sobre o bem torna-se crédito, reduzindo imediatamente o imposto a ser pago futuramente;
Diferimento: o recolhimento dos tributos pode ser adiado para um momento posterior;
Alíquota zero temporária: algumas aquisições de bens de capital podem ficar isentas do imposto.

A regulamentação atual, por meio da Lei Complementar n.º 214/2025, estabelece que bens de capital destinados ao ativo imobilizado garantem crédito integral e imediato, e podem ser enquadrados na suspensão com alíquota zero após a incorporação ao ativo—desde que o bem seja efetivamente utilizado nessa condição.

Para setores estratégicos — como agropieceiras — há benefícios adicionais: aquisição de tratores, máquinas agrícolas e veículos de transporte pode contar com isenção total de CBS e IBS, especialmente quando destinados a produtores rurais ou transportadores autônomos.

Essas desonerações reduzem custo de investimento, promovem inovação e ampliam competitividade, mas exigem boas práticas contábeis e governança: é necessário comprovar uso correto dos ativos ou o benefício será revertido com multas e juros.

Existe uma trava para evitar aumento de carga do IVA?

⏱ Sim — a Reforma Tributária inclui uma trava legal para garantir que a carga tributária do IVA (CBS + IBS) não aumente excessivamente após a transição.

A partir de 2030 e totalmente válida a partir de 2033, se a alíquota média do IVA ultrapassar o teto de referência — calculado com base na média da arrecadação dos tributos extintos entre 2012 e 2021 como proporção do PIB — será acionado um gatilho automático: o governo deverá propor um projeto de lei complementar para reduzir a carga tributária ao patamar permitido.

Esse mecanismo foi incorporado à proposta da Emenda Constitucional para proteger a estabilidade da economia e garantir previsibilidade à sociedade.

As avaliações serão realizadas a cada cinco anos com base em dados do TCU, e as revisões das alíquotas deverão ser aprovadas pelo Congresso. A ideia é manter a neutralidade fiscal — sem aumentar ou reduzir arbitrariamente a carga tributária sobre o consumo.

Em resumo: a trava é um freio institucional importante para evitar aumentos abruptos do IVA no longo prazo, mantendo o sistema equilibrado, transparente e alinhado com o compromisso de estabilidade fiscal da Reforma Tributária.

Quais setores terão redução ou tratamento diferenciado?

🌟 A Reforma Tributária prevê tratamentos diferenciados para diversos setores considerados estratégicos ou sensíveis, com alíquotas reduzidas para promover justiça fiscal e facilitar o acesso a bens e serviços essenciais.

Setores com redução de 60% (pagam apenas 40% do IVA Dual - CBS + IBS):
• serviços de educação;
• serviços de saúde;
• dispositivos médicos (incluindo fórmulas nutricionais);
• dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
• medicamentos;
• produtos de saúde menstrual;
• transporte coletivo urbano, semiurbano e metropolitano;
• alimentos (humanos) e sucos naturais sem açúcar ou conservantes;
• produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos por famílias de baixa renda;
• produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura;
• insumos agropecuários e aquícolas;
• produções culturais, artísticas, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades esportivas e comunicação institucional;
• bens e serviços relacionados à soberania, segurança nacional e informação;

Além disso:
• alguns produtos da cesta básica terão alíquota zero;
• profissionais liberais (científicos, literários ou artísticos, com conselho profissional) terão redução de 30%;

Esses regimes especiais são reavaliados a cada cinco anos para garantir eficiência e impacto social positivo.

Em resumo: a reforma busca usar a tributação como ferramenta de equidade e desenvolvimento, mantendo o equilíbrio fiscal e promovendo acesso justo a bens e serviços fundamentais.

Como ficam os profissionais liberais na nova tributação?

👩‍⚕️👨‍⚖️ A Reforma Tributária prevê um tratamento diferenciado e vantajoso para profissionais liberais regulamentados, que terão redução de 30% nas alíquotas do CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal) — uma forma de suavizar a carga tributária sobre serviços intelectuais e especializados.

Profissionais contemplados (sendo habilitados e atuando na área regulamentada):
• administradores;
• advogados;
• arquitetos e urbanistas;
• assistentes sociais;
• bibliotecários;
• biólogos;
• contabilistas;
• economistas;
• economistas domésticos;
• profissionais de educação física;
• engenheiros e agrônomos;
• estatísticos;
• médicos veterinários e zootecnistas;
• museólogos;
• químicos;
• profissionais de relações públicas;
• técnicos industriais;
• técnicos agrícolas;

Se, por exemplo, a alíquota padrão fosse de ~26,5%, com a redução o imposto cairia para cerca de ~18,55%, aliviando significativamente o custo tributário desses prestadores de serviços.

Para receber o benefício, é necessário:
• estar habilitado e fiscalizado por conselho profissional;
• prestar serviços vinculados à habilitação profissional — serviços fora da especialidade não se qualificam para o desconto;
• no caso de pessoa jurídica, ser a própria pessoa física habilitada, sem participação societária de terceiros.

Essa medida estimula a formalização, aumenta a competitividade e alinha a tributação aos padrões de valorização de setores com impacto econômico e social relevante.

O agronegócio terá regras especiais?

🚜 O agronegócio receberá um tratamento tributário diferenciado na Reforma Tributária, com benefícios que buscam manter a competitividade do setor e reduzir os impactos fiscais.

Principais medidas aplicáveis ao agro:
• Alíquota zero para produtos da cesta básica nacional (como carnes, arroz, feijão, farinhas, óleo, café e derivados)
• Redução de 60% na alíquota de CBS e IBS para produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, além de insumos agropecuários e aquícolas
• Alíquota zero para produtores rurais pessoa física, até o limite de receita de R$ 3,6 milhões por ano
• Diferimento tributário para insumos: o tributo é pago somente quando a produção é vendida, o que melhora o fluxo de caixa
• Isenção do Imposto Seletivo sobre os produtos agropecuários mencionados

Em resumo: o agronegócio entra na Reforma com alíquotas reduzidas ou isentas, mecanismos que minimizam o impacto tributário e protegem a cadeia produtiva desde a porteira até o varejo—tudo isso preservando o caixa do produtor e incentivando a formalização do setor.

O que muda para a Zona Franca de Manaus?

🏭 A Reforma Tributária assegura que a Zona Franca de Manaus (ZFM) mantenha seu diferencial competitivo por meio de mecanismos específicos e previstos na Constituição.

Nesse novo modelo tributário, o IPI permanece ativo para produtos incentivados da ZFM, enquanto a CBS e o IBS têm alíquota zero ou crédito presumido aplicado, mantendo o estímulo à industrialização local.

Além disso, foi criado um “Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica” para o Amazonas, que ajuda a apoiar iniciativas de inovação, infraestrutura e desenvolvimento regional, compensando eventuais perdas de receita.

Apesar dessas garantias legais, o desafio está na operacionalização: as empresas precisam adaptar seus sistemas fiscais e fluxo de caixa para converter os antigos benefícios em créditos efetivos nos novos tributos.

Em resumo: a ZFM segue com proteção tributária assegurada, com crédito presumido e IPI preservado, além de fundos de apoio; mas sua contínua competitividade dependerá de regulamentações claras e segurança jurídica estável.

Como será a divisão do Comitê Gestor do IBS?

🤝 O Comitê Gestor do IBS será uma entidade pública colegiada que reunirá representantes de estados, do Distrito Federal e dos municípios, garantindo governança paritária e técnica sobre o novo imposto compartilhado.

Sua estrutura básica será a seguinte:
Conselho Superior: composto por 54 membros — 27 indicados pelos estados (incluindo o DF) e 27 pelos municípios;
• Entre os representantes municipais, parte será eleita por voto unificado (um município = um voto) e parte com base em critérios populacionais, assegurando equilíbrio entre representatividade regional e peso populacional;
• As decisões serão tomadas de forma conjunta, exigindo consenso ou maioria dos dois grupos (estados+DF e municípios);

Para a gestão cotidiana, o comitê contará com uma Diretoria Executiva, Secretaria-Geral, Auditoria Interna, Corregedoria e outras instâncias técnicas, todas com autonomia administrativa e orçamentária;

O presidente do órgão precisa ter experiência em administração tributária, mas sua nomeação não requer aprovação do Senado — embora o Congresso possa convocá-lo para prestar esclarecimentos.

Esse modelo busca equilibrar o pacto federativo, promovendo uma governança conjunta e técnica do IBS e assegurando que os entes subnacionais tenham voz e poder reais na gestão do tributo de consumo.

O que é o fundo de compensação para estados e municípios?

️🤝 Com a Reforma Tributária, será instituído um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais — criado para mitigar os impactos das alterações fiscais sobre Estados e Municípios, principalmente com o fim dos incentivos ao ICMS que ocorrerá entre 2025 e 2032.

A União destinará aportes crescendo ao longo dos anos, com valores expressivos (até R$ 160 bilhões no período), distribuídos progressivamente entre 2025 e 2032 para compensar perdas de receita inicialmente garantidas por meio de isenções fiscais.

Além disso, está previsto um Fundo de Desenvolvimento Regional, com recursos significativos (estimados entre R$ 8 bilhões a partir de 2029 e chegando a R$ 60 bilhões por ano até 2043), destinado a financiar projetos de infraestrutura, inovação, ciência, tecnologia, e geração de emprego e renda, especialmente em regiões menos desenvolvidas.

A distribuição desses recursos seguirá critérios como participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE), número de habitantes e grau de comprometimento com desenvolvimento local — buscando reduzir desigualdades regionais.

Em resumo: o fundo de compensação oferece um apoio transicional essencial para que entes federativos se adaptem às mudanças tributárias, enquanto o Fundo de Desenvolvimento Regional reforça investimentos em regiões que mais precisam, promovendo equidade social e crescimento sustentável.

Haverá fundo de apoio para empresas e contribuintes?

🆘 A Reforma Tributária inclui a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), voltado a apoiar empresas e contribuintes que perderão incentivos fiscais até 2032, especialmente aqueles relacionados ao ICMS, que está sendo gradualmente extinto.

Conforme o PLP 68/2024, o fundo funcionará da seguinte forma:
• Entrará em operação já em 2025, com um aporte inicial de cerca de R$ 8 bilhões;
• Chegará a R$ 32 bilhões em 2028;
• A partir de então, os repasses serão reduzidos gradualmente, retornando a cerca de R$ 8 bilhões em 2032 e encerrando-se em 2033;

O objetivo principal é preservar a neutralidade econômica da reforma, permitindo que empresas que se basearam em incentivos fiscais façam a migração sem prejuízos bruscos.

Entretanto, diversos especialistas alertam sobre os desafios na operacionalização do fundo: as regras previstas no PLP 68/2024 são consideradas extremamente burocráticas, com um papel centralizador da Receita Federal na concessão dos recursos, o que pode dificultar o acesso e gerar disputas judiciais.

Além disso, a Emenda Constitucional 132/2023 prevê que, a partir de 2026, a União deverá compensar eventuais perdas de arrecadação dos entes federativos em razão da implementação do novo IVA, criando outra camada de suporte para Estados e municípios durante a transição.

Em resumo: o fundo representa uma forma de indenização e apoio, mas seu sucesso dependerá de critérios claros, processos simplificados e segurança jurídica para que os recursos cheguem efetivamente aos beneficiários.

Entidades religiosas manterão imunidade tributária?

🙏 A Reforma Tributária reafirma e amplia a imunidade tributária das entidades religiosas — agora garantida não apenas aos templos de qualquer culto, mas também às organizações assistenciais e beneficentes a eles vinculadas, como creches, asilos e serviços comunitários mantidos por igrejas — tudo isso sem incidência de CBS ou IBS.

Essa imunidade será aplicada da mesma forma nos novos tributos do IVA dual (CBS federal e IBS estadual/municipal), mantendo a proteção às religiões e suas atividades associadas conforme previsto constitucionalmente.

O objetivo é preservar o princípio da liberdade religiosa e fortalecer o papel social dessas entidades, assegurando que sua atuação beneficente e assistencial não seja prejudicada por tributos — com critérios que aliam rigor legal, auto­riedade fiscal e proteção institucional.

Em resumo: A imunidade se estende de forma clara e abrangente às atividades-fim e assistenciais das entidades religiosas, sem limites de cobrança, fortalecendo direitos fundamentais e a equidade tributária no contexto da Reforma Tributária.

Como ficam os serviços dos Correios na nova tributação?

✉️ Na Reforma Tributária, os serviços dos Correios continuam protegidos por uma importante garantia constitucional: a imunidade tributária recíproca — o que significa que os Correios não serão sujeitos à cobrança de novos impostos como CBS e IBS.

Essa imunidade se estende a todas as receitas da estatal, incluindo serviços postais e logísticos, conforme acordo assinado entre os Correios e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece essa proteção legal.

O texto constitucional (Emenda Constitucional nº 132/2023) reafirma essa imunidade, assegurando que, mesmo com a implementação do IVA dual, o sistema tributário preserve o papel essencial e a viabilidade operacional dos Correios.

Em resumo: os Correios mantêm imunidade tributária completa sobre suas atividades, o que garante estabilidade financeira e continuidade dos serviços postais e logísticos fundamentais para o país.

A cesta básica terá isenção ou redução de impostos?

🛒 A Reforma Tributária estabelece que a cesta básica nacional de alimentos será isenta de impostos (CBS e IBS), garantindo que itens essenciais sejam mais acessíveis à população.

Os produtos que terão alíquota zero incluem:
• arroz;
• leite fluido e em pó, incluindo fórmulas infantis;
• manteiga e margarina;
• feijões;
• raízes, tubérculos e cocos;
• café;
• óleo de babaçu;
• farinhas (mandioca, trigo, milho, aveia) e grãos de milho e aveia;
• macarrão (minimamente processado) e pão francês;
• carnes (bovina, suína, ovina, caprina, de aves) e peixes;
• queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino);
• sal;
• erva-mate;
• verduras, legumes, frutas e ovos — todos com isenção garantida.

Outros itens importantes receberão um **desconto de 60% na alíquota** do novo IVA, tornando-se mais acessíveis, como:
• óleos vegetais (milho, soja, canola etc.);
• mel natural;
• sucos naturais e polpas de frutas sem açúcar ou conservantes;
• extrato de tomate;
• massas (incluindo instantâneas);
• pão de forma;
• oleaginosas e outros cereais;
• crustáceos e moluscos (exceto lagostas e lagostim).

Além disso, está prevista a **revisão dessas listas a cada cinco anos**, permitindo atualizar o rol de produtos conforme necessidades alimentares e contextos regionais.

Em resumo: a isenção e redução de impostos sobre a cesta básica reforçam a missão da reforma de tornar a alimentação mais acessível, promover equidade tributária e proteger o orçamento das famílias mais vulneráveis.

O que é o cashback de impostos e quem pode receber?

️💸 O cashback de impostos, previsto na Reforma Tributária, é um mecanismo de justiça fiscal que devolve parte dos tributos pagos — especialmente boa parte da CBS e uma parcela do IBS — a famílias de baixa renda, elevando o poder de consumo dos mais vulneráveis e reduzindo a regressividade.

Quem pode receber o cashback:
• Famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo;
• Pessoas com CPF ativo, residentes no Brasil, e cujas compras observem o uso da identificação no momento da emissão da nota fiscal.

Como funciona:
• A partir de 2027, na compra de itens como luz, água, esgoto, botijão de gás (até 13 kg) e internet/telefonia, serão devolvidos 100% da CBS e 20% do IBS;
• Para outros bens ou serviços elegíveis, o rebate será de pelo menos 20% para cada imposto — CBS e IBS;
• A devolução pode ser feita de várias formas: via crédito bancário, desconto automático na fatura ou através de uma "carteira digital" vinculada ao CPF.

Em resumo: o cashback é um poderoso instrumento social e fiscal, voltado a aliviar o peso da tributação sobre consumo essencial, mas com foco claro nas famílias mais pobres — oferecendo alívio real e direto no orçamento dos que mais precisam.

Como ficam heranças, doações e tributação sobre patrimônio?

️💼 Na Reforma Tributária, os tributos sobre patrimônio continuam existindo, mas com ajustes importantes para trazer progressividade e modernização ao sistema.

• O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) passa a ser cobrado de forma progressiva, com faixas entre 2% e até 8% conforme o valor da herança ou doação.

• A cobrança será feita pelo estado do último domicílio do falecido (no caso de heranças) ou do doador, evitando manobras jurídicas em busca de jurisdição com alíquota menor.

• Heranças ou doações de bens no exterior poderão ser tributadas se qualquer uma das partes residir no Brasil, embora ainda dependa de regulamentação específica para ter efeito prático.

• Existe imunidade completa para doações ou transmissões feitas a instituições sem fins lucrativos, como organizações sociais, assistenciais, religiosas ou científicas com relevância pública.

• O IPVA passa a abranger veículos aquáticos e aéreos — como lanchas, iates e jatinhos — antes isentos, com possibilidade de aplicação de alíquotas diferenciadas segundo tipo, valor e impacto ambiental.

Em resumo: o sistema fica mais justo e alinhado ao princípio da progressividade, com maior controle, proteção às entidades sociais e atualização da tributação sobre patrimônio, trazendo previsibilidade e adaptabilidade à legislação tributária brasileira.

O que muda no dia a dia do consumidor comum?

Mais transparência no preço final e potencial redução de custos burocráticos embutidos. O imposto tende a ficar mais visível, com nota fiscal indicando o valor do tributo. A simplificação ajuda a cadeia produtiva e pode refletir em preços mais estáveis no médio prazo.

Quais são os principais prazos até a consolidação do novo sistema?

O calendário prevê etapas de regulamentação, testes e convivência entre sistemas, com marcos anuais. Empresas devem acompanhar cronogramas oficiais (alíquotas de referência, documentos fiscais e ajustes operacionais) até a substituição integral dos tributos antigos pelos novos.

Quais as principais vantagens da Reforma Tributária?

Menos burocracia, mais transparência, redução de cumulatividade e menor litigiosidade. O modelo favorece investimentos, produtividade e planejamento de longo prazo, aproximando o Brasil de práticas tributárias modernas adotadas internacionalmente em IVAs consolidados.

Quais são os riscos e desafios da implementação?

Transição complexa, adaptação de sistemas, definição de alíquotas e fiscalização eficiente. É crucial calibrar benefícios setoriais para evitar fragmentação da base e manter a neutralidade arrecadatória, além de orientar empresas e contadores para a nova rotina fiscal.

Como as empresas devem se preparar desde já?

Mapeie tributos atuais, revise cadastros fiscais, adeque ERPs e NFs, treine equipes e acompanhe regulamentações. Avalie impactos de crédito e fluxo de caixa, atualize contratos e políticas de preço e aproveite cursos e materiais técnicos para garantir conformidade no “go-live”.

Como funcionará a emissão de notas e a apuração com o novo IVA?

A emissão de documentos fiscais será ajustada para destacar CBS/IBS e permitir créditos amplos. A apuração consolida débitos e créditos, com recolhimento padronizado e possível uso de split payment. ERPs precisarão atualizar layouts, regras e integrações com o fisco digital.

Curso em Destaque

Curso Radar da Reforma Tributária
Curso Radar da Reforma Tributária - Cursos Módulos (gratuito, 11 módulos ao vivo)

Radar da Reforma Tributária — Curso Gratuito (EAD Ao Vivo)

Entenda o novo sistema tributário brasileiro com quem está no front da atualização profissional. Em 11 encontros ao vivo, você percorre os pilares do IVA (CBS + IBS), Imposto Seletivo, transição até 2033, split payment, créditos, impactos setoriais e preparação prática de empresas e profissionais.

  • Carga horária: 11 horas (11 módulos de 1h)
  • Formato: EAD ao vivo (com interação e perguntas em tempo real)
  • Certificado: emitido pela Cursos Módulos ao final
  • Gratuito: 100% sem custo de inscrição

Calendário dos encontros (2025)

  • 07/08 e 21/08
  • 04/09 e 18/09
  • 02/10, 16/10 e 30/10
  • 06/11 e 27/11
  • 04/12 e 18/12

Vagas limitadas. Garanta sua inscrição para participar ao vivo e enviar perguntas aos professores.

Gestão Contábil e Fiscal do Ativo Imobilizado - Impairment, Leasing, Intangível, Propriedade para Investimento, Custos de Empréstimos e seus Reflexos na Reforma Tributária. - Online

Com advento da contabilidade internacional e os procedimentos dos CPCs surgiram inúmeras operações e aplicabilidade das técnicas contábeis c…

Gravado em 26/04/2025 Gravado
Carga horária: 8 horas
R$ 273,90
Inscreva-se

Reforma Tributária (Setor Imobiliário) - Online

Proporcionar ao participante uma visão geral da Reforma Tributária com a legislação em vigor atualmente, seguindo o calendário de implantaçã…

Gravado em 05/11/2025 Gravado
Carga horária: 4 horas
R$ 141,90
Inscreva-se

Cálculos Tributários de PIS e COFINS (Apuração de Débitos e Créditos, Tipos de Créditos, Hipóteses de Ressarcimento dos Créditos, Reintegra, Exclusão do ICMS na Base de Cálculo de Pis e Cofins e Per/dComp) e Impacto da Reforma Tributária - Online

O objetivo deste curso é demonstrar de forma prática os cálculos e apurações envolvendo PIS e COFINS, inclusive débitos e créditos, tipos de…

Gravado em 24 e 31/05/2025 Gravado
Carga horária: 16 horas
R$ 504,90
Inscreva-se

Impacto na Reforma Tributária no Setor de Prestação de Serviços - Online

Apresentar de forma prática e objetiva as principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária (IBS, CBS e IS) e seus efeitos diretos sobre …

Data: 11/12/2025 Ao Vivo / EAD
Carga horária: 1 hora e 30 minutos
🔥 Gratuito
Inscreva-se

Faturamento e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (Atualizado com a Reforma Tributária - NF-e ao IBS/CBS com base na Nota Técnica) - Online

Qualificar os participantes quanto à rotina da emissão e escrituração das notas fiscais em operações comuns, bem como a preparação das obrig…

Data: 19/12/2025 Ao Vivo / EAD
Carga horária: 8 horas
R$ 504,90
Inscreva-se

ICMS no Simples Nacional e impactos na Reforma Tributária - Online

Apresentar aos participantes o ICMS dentro do SIMPLES Nacional. Estudaremos quais as operações que fazem parte do regime e quais são exclu…

Data: 20/01/2026 Ao Vivo / EAD
Carga horária: 4 horas
R$ 273,90
Inscreva-se

Atualização Fiscal – 2025 (abordagem do ICMS, IPI, NFe e Reforma Tributária) - Online

Nos últimos meses, uma série de alterações na legislação que norteia o ICMS, IPI e NFe, além de decisões do STF, afetaram diretamente a área…

Data: 23/01/2026 Ao Vivo / EAD
Carga horária: 8 horas
R$ 504,90
Inscreva-se

Reforma Tributária (Regras e Implantação) - Online

Proporcionar ao participante uma visão geral do que será a Reforma Tributária conforme forem divulgadas a sua regulamentação, seguindo o cal…

Data: 28 e 29/01/2026 Ao Vivo / EAD
Carga horária: 8 horas
R$ 504,90
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Impacto da Reforma Tributária na Tributação do Transportes - Online

Proporcionar ao participante esclarecimento sobre os impactos da Reforma Tributária na prestação de serviço de transporte e nos documentos f…

Data: 31/01/2026 Ao Vivo / EAD
Carga horária: 8 horas
R$ 504,90
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Impacto da Reforma Tributária nos Preços de Mercadorias e Serviços - Online

Capacitar profissionais e empresas para compreender, calcular e aplicar corretamente as regras dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e COFINS)…

Data: 07/02/2026 Ao Vivo / EAD
Carga horária: 8 horas
R$ 504,90
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Reforma Tributária: Migração do ICMS e ISS e para o IBS - Online

Este curso tem como objetivo apresentar os principais aspectos fiscais do ICMS, ISS e IBS, abrangendo desde as hipóteses de incidência até a…

Data: 20/02/2026 Ao Vivo / EAD
Carga horária: 8 horas
R$ 504,90
Inscreva-se

Faturamento e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (Atualizado com a Reforma Tributária - NF-e ao IBS/CBS com base na Nota Técnica) - Online

Qualificar os participantes quanto à rotina da emissão e escrituração das notas fiscais em operações comuns, bem como a preparação das obrig…

Data: 21/02/2026 Ao Vivo / EAD
Carga horária: 8 horas
R$ 504,90
Inscreva-se

Alunos

Cursos Realizados

Empresas treinadas

Horas de Cursos Gravados (EAD)

SHEILA L. QUINTANILHA

O Curso foi muito claro, o palestrante explicou muito bem de uma maneira bem simples.... adorei

JANAINA F. WERMANN

Muito bom o curso, rico em detalhes, e o professor passa a firmeza necessária mesmo sendo EAD. Melhorei meus conhecimentos mesmo !!! Bora pros próximos cursos !!

THIAGO S. GONÇALVES

Ambiente totalmente agradável e profissionais excelentes. Ótima didática da professora Eliane.

GILSON F. ALMEIDA

Excelente curso, professora qualificada e ditadicamente maravilhosa

IVANI N. DA SILVA

muito bom o curso , professor atencioso e explica muito bem

Equipe

Nossos Professores

Arlindo Luiz Rocha Junior

Contabilista, consultor e instrutor em PIS/Cofins, IRPF/IRPJ e contabilidade.

Autor/coautor de livros como Siscoserv; Retenção de Tributos Federais no eSocial; Holding – Aspectos Contábeis, Societários e Tributários; Sociedade em Conta de Participação; Incorporação de Sociedades; Construção Civil – Aspectos Tributários, Previdenciários e Contábeis (1ª e 2ª ed.).

Camila Nunes de Oliveira

Pós-graduada em Gestão/Planejamento/Perícia/Direito Tributário. 18+ anos de experiência.

Atuação em rotinas fiscais, apuração de tributos diretos e indiretos, implantação de SPED ICMS e NF-e, homologações fiscais e docência há 9+ anos.

Márcia Aparecida Rodrigues

Advogada e Administradora. Especialista em Direito Tributário.

Consultora tributária há 35+ anos em tributos indiretos, NCM e regimes especiais. Atuação em grandes indústrias (eletrônico/automotivo) e big four. Palestrante e instrutora EAD/presencial. Coautora dos guias de Substituição e Antecipação Tributária (2016) e de Recuperação Tributária (2024).

Paulo Antônio Mariano

Advogado e Economista (PUC/SP). Especialização em Finanças (FIA/USP).

Consultor há 35+ anos em impostos indiretos e capacitação corporativa. Referência no setor automobilístico. Participou de iniciativas nacionais como NF-e e Bloco K e integra o projeto piloto da Reforma Tributária. Professor da Cursos Módulos.

Perguntas Frequentes

Saiba como funcionam nossos cursos (online e presenciais), certificados, pontuação no CFC, OnClass e Multi-Tela.

Como funciona o certificado (presencial e online)?

Emitimos certificado em todos os cursos. No presencial, a entrega ocorre ao atingir 80% de presença. No EAD ao vivo, o certificado digital é disponibilizado quando cumpridos os critérios de presença/participação informados no programa de cada curso.

Posso tirar dúvidas após o curso?

Sim. Você pode encaminhar perguntas ao instrutor dentro do prazo informado no programa do curso (contagem em dias corridos). O canal de envio (plataforma/área do aluno/e-mail) também é indicado na página do curso.

O material de apoio está incluso?

Sim. No presencial, você recebe apostila impressa, caneta e pasta no dia do curso. No EAD, disponibilizamos material digital para acompanhamento, quando aplicável ao conteúdo.

O que é o OnClass (exclusivo)?

O OnClass é a nossa experiência de aula ao vivo em que você participa em tempo real com webcam e/ou microfone (quando habilitado), interage com o professor e a turma e acompanha o mesmo conteúdo do presencial — direto do seu computador.

O que é o Multi-Tela (exclusivo)?

No Multi-Tela, você assiste ao curso em duas telas: uma com o professor e outra com a apresentação (slides, demonstrações, documentos). Isso aumenta a clareza e a imersão no conteúdo.

Os cursos têm pontuação no CFC?

Diversos cursos são pontuados pelo CFC. A informação aparece na página de cada curso (categoria, pontos e regras). Siga as orientações de presença e comprovação para garantir sua pontuação.

Posso fazer perguntas durante a aula?

Sim. No presencial, abrimos momentos de Q&A com o instrutor. No EAD ao vivo, você pode interagir por chat e, quando previsto, por áudio/vídeo. Perguntas adicionais podem ser enviadas no prazo pós-curso informado no programa.

Cursos gratuitos emitem certificado?

Sim. Mesmo nos cursos gratuitos, emitimos certificado desde que você cumpra os critérios de presença/participação e acompanhamento estabelecidos no programa do curso.

Quais modalidades estão disponíveis?

Trabalhamos com cursos presenciais e online ao vivo (EAD). Quando houver conteúdos complementares sob demanda, isso será indicado na página do curso (com prazos de acesso e regras).

As aulas ficam gravadas para rever depois?

A disponibilidade de gravação e o prazo de acesso variam por curso. Quando houver replay, os detalhes constam na página do curso (período, plataforma e regras de acesso).

Vocês oferecem turmas in-company ou projetos sob medida?

Sim, mediante consulta. Podemos personalizar conteúdo, carga horária e formato (presencial/EAD) para times corporativos, de acordo com os objetivos da empresa.

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