🛒 A Reforma Tributária estabelece que a cesta básica nacional de alimentos será isenta de impostos (CBS e IBS), garantindo que itens essenciais sejam mais acessíveis à população.
Os produtos que terão alíquota zero incluem:
• arroz;
• leite fluido e em pó, incluindo fórmulas infantis;
• manteiga e margarina;
• feijões;
• raízes, tubérculos e cocos;
• café;
• óleo de babaçu;
• farinhas (mandioca, trigo, milho, aveia) e grãos de milho e aveia;
• macarrão (minimamente processado) e pão francês;
• carnes (bovina, suína, ovina, caprina, de aves) e peixes;
• queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino);
• sal;
• erva-mate;
• verduras, legumes, frutas e ovos — todos com isenção garantida.
Outros itens importantes receberão um **desconto de 60% na alíquota** do novo IVA, tornando-se mais acessíveis, como:
• óleos vegetais (milho, soja, canola etc.);
• mel natural;
• sucos naturais e polpas de frutas sem açúcar ou conservantes;
• extrato de tomate;
• massas (incluindo instantâneas);
• pão de forma;
• oleaginosas e outros cereais;
• crustáceos e moluscos (exceto lagostas e lagostim).
Além disso, está prevista a **revisão dessas listas a cada cinco anos**, permitindo atualizar o rol de produtos conforme necessidades alimentares e contextos regionais.
Em resumo: a isenção e redução de impostos sobre a cesta básica reforçam a missão da reforma de tornar a alimentação mais acessível, promover equidade tributária e proteger o orçamento das famílias mais vulneráveis.